Última atualização: 2026-10-14
Aviso legal
Informações nos termos do § 5 da lei alemã DDG (Digitale-Dienste-Gesetz) e dos deveres equivalentes de identificação do prestador noutros ordenamentos.
1. Prestador do serviço
O Snapshots é publicado sob a marca DigitalFreedom. A pessoa coletiva que o explora — prestador na aceção do § 5 DDG — é:
Porque é que o fornecedor é uma LLC norte-americana?
DigitalFreedom Global LLC 30 N Gould St, Ste N Sheridan, WY 82801 Estados Unidos
Nome comercial: DigitalFreedom, usado em sítios web, em aplicações, no marketing, na comunicação com clientes e na interface do produto.
- E-mail: hello@digitalfreedom.co.za
- Formulário de contacto: https://support.apps.digitalfreedom.co.za
- Sítio: https://digitalfreedom.co.za
- Este sítio: https://snapshots-quiz.app
2. Forma jurídica
Limited Liability Company (LLC) ao abrigo do direito do Estado do Wyoming, Estados Unidos da América.
Representantes autorizados: M. Berger, J. Rosenstock
3. Contactos
| Finalidade | Via |
|---|---|
| Questões gerais | hello@digitalfreedom.co.za |
| Apoio ao cliente | support@digitalfreedom.co.za |
| Formulário de apoio (contacto eletrónico rápido, § 5 DDG) | https://support.apps.digitalfreedom.co.za |
| Questões de proteção de dados | data-protection@digitalfreedom.co.za |
| Formulário de pedidos de proteção de dados | https://data-protection.digitalfreedom.co.za |
| Comunicação de vulnerabilidades de segurança | security@digitalfreedom.co.za |
| Formulário de comunicação de segurança | https://security.digitalfreedom.co.za |
4. Informação registal
4.1 Registo comercial
Wyoming Secretary of State, Cheyenne, Wyoming, Estados Unidos. Filing ID: 2026-002048530.
4.2 Regulamentação profissional
Não aplicável — não é exercida qualquer profissão regulamentada na aceção do § 5(1) n.º 5 DDG.
4.3 Pontos de contacto ao abrigo do regulamento dos serviços digitais
O Regulamento (UE) 2022/2065 obriga os prestadores de serviços intermediários a indicar dois pontos de contacto. Indicamo-los independentemente da qualificação final do Snapshots, para que autoridades e utilizadores disponham sempre de uma via acessível.
- Ponto de contacto para as autoridades dos Estados-Membros, a Comissão e o Comité Europeu dos Serviços Digitais (art. 11.º DSA): hello@digitalfreedom.co.za
- Ponto de contacto para os destinatários do serviço (art. 12.º DSA): support@digitalfreedom.co.za ou o formulário em https://support.apps.digitalfreedom.co.za
A comunicação em ambos os pontos é assegurada por uma pessoa; não é exclusivamente automatizada. Línguas aceites: alemão e inglês.
Representante legal na União (art. 13.º DSA): não foi designado. O art. 13.º, n.º 1, dirige-se aos prestadores de serviços intermediários sem estabelecimento na União, e não apenas às plataformas em linha — o facto de o Snapshots não ser uma plataforma em linha na aceção do art. 3.º, alínea i), não afasta, por si só, o dever. A questão em aberto é se o Snapshots é sequer um serviço intermediário, e a posição assumida é a acima: os pontos de contacto dos arts. 11.º e 12.º são publicados de qualquer modo e não é designado representante. O risco é assumido deliberadamente.
4.4 Seguro
Seguro de responsabilidade civil geral da empresa e seguro de riscos cibernéticos e de dados junto da Hiscox Insurance Company Inc.
5. Responsável pelo conteúdo editorial
Responsável nos termos do § 18(2) MStV (Medienstaatsvertrag): não aplicável — o Snapshots e este sítio não constituem oferta jornalístico-editorial na aceção do § 18(2) MStV.
6. Resolução de litígios
6.1 Resolução de litígios em linha na UE
A plataforma de resolução de litígios em linha da Comissão Europeia cessou funções em 20 de julho de 2025. O Regulamento (UE) 2024/3228 revogou o Regulamento (UE) n.º 524/2013, que lhe servia de base. Os consumidores podem contactar-nos diretamente em hello@digitalfreedom.co.za ou recorrer a uma entidade de resolução alternativa competente no seu país de residência.
6.2 Arbitragem de consumo
O prestador não está obrigado nem disponível para participar em procedimentos de resolução de litígios perante uma entidade de arbitragem de consumo (Verbraucherschlichtungsstelle) ao abrigo da lei alemã VSBG, salvo imposição legal.
7. Responsabilidade pelo conteúdo
7.1 Conteúdo próprio
Respondemos pelo conteúdo próprio nos termos gerais. As exclusões de responsabilidade dos arts. 4.º a 6.º do Regulamento (UE) 2022/2065 — aplicáveis a qualquer prestador através do § 7(1) DDG — respeitam a informação prestada por um destinatário do serviço, não ao conteúdo próprio do prestador, e não são aqui invocadas.
7.2 Conteúdo de terceiros
Não existe dever geral de vigiar a informação transmitida ou armazenada nem de procurar ativamente factos indiciadores de atividade ilícita — art. 8.º do Regulamento (UE) 2022/2065, aplicável através do § 7(1) DDG. Mantêm-se os deveres de remoção ou bloqueio decorrentes da lei geral. A responsabilidade só é possível a partir do conhecimento de uma infração concreta. Assim que dela tomamos conhecimento, removemos o conteúdo sem demora.
8. Responsabilidade pelas ligações
Este sítio contém ligações para sítios de terceiros cujo conteúdo não controlamos; não podemos, por isso, assumir responsabilidade por ele. Pelo conteúdo das páginas ligadas responde sempre o respetivo prestador ou operador. As páginas ligadas foram verificadas no momento da ligação e não era percetível conteúdo ilícito. Uma vigilância permanente não é exigível sem indícios concretos de infração. Assim que tomamos conhecimento de uma infração, removemos a ligação sem demora.
9. Direitos de autor
Os conteúdos e obras criados pelo operador nestas páginas estão protegidos por direitos de autor. A lei que rege essa proteção é determinada pelo país para o qual a proteção é reclamada — art. 5.º, n.º 2, da Convenção de Berna e art. 8.º, n.º 1, do Regulamento Roma II — e não pela sede do operador nem, supletivamente, pelo direito alemão. A reprodução, transformação, distribuição e qualquer exploração para além dos limites da lei aplicável exigem consentimento escrito do respetivo autor. Descargas e cópias deste sítio são permitidas apenas para uso privado e não comercial. Quando o conteúdo não tiver sido criado pelo operador, os direitos de terceiros são respeitados e o conteúdo é identificado como tal. Se ainda assim detetar uma infração, informe-nos — removeremos o conteúdo sem demora; a via consta da política de direitos de autor.
10. Deveres de informação internacionais
10.1 União Europeia e EEE
Este aviso cumpre os requisitos de:
- Alemanha: § 5 DDG, § 18(2) MStV
- UE: art. 5.º da diretiva do comércio eletrónico (2000/31/CE), art. 12.º do regulamento dos serviços digitais (Regulamento (UE) 2022/2065)
- Áustria: § 5 ECG, § 25 MedienG
- França: art. 6.º da Lei n.º 2004-575 (LCEN)
- Itália: D.Lgs. 70/2003
- Espanha: Ley 34/2002 (LSSI-CE)
- Países Baixos: art. 3:15d BW
- Bélgica: lei de 11 de março de 2003 sobre comércio eletrónico
- Portugal: Decreto-Lei n.º 7/2004
- Polónia: lei sobre a prestação de serviços por via eletrónica
- Suécia: lei do comércio eletrónico
10.2 Reino Unido
The Electronic Commerce (EC Directive) Regulations 2002 e, para sítios empresariais, o Companies Act 2006.
10.3 Estados Unidos
FTC Act § 5, requisitos estaduais de identificação empresarial e CAN-SPAM Act para comunicações comerciais.
10.4 Canadá
Requisitos de identificação da CASL e deveres provinciais de informação.
10.5 Austrália
Identificação empresarial ao abrigo do Australian Consumer Law e identificação do remetente ao abrigo do Spam Act 2003.
10.6 Japão
Deveres de informação do Act on Specified Commercial Transactions (特定商取引法) e do Act on Regulation of Transmission of Specified Electronic Mail (特定電子メール法). No Japão o prestador é o vendedor das compras na aplicação, pelo que esses deveres lhe cabem. O nome, a morada e os meios de contacto constam acima (§ 1 e § 3).
10.7 Coreia do Sul
Act on Consumer Protection in Electronic Commerce (전자상거래법) e Act on Promotion of Information and Communications Network Utilization (정보통신망법).
10.8 Brasil
Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e Código de Defesa do Consumidor (CDC).
10.9 Índia
Information Technology Act, 2000 e Consumer Protection (E-Commerce) Rules, 2020.
10.10 Outros ordenamentos
O prestador cumpre os requisitos aplicáveis de identificação e informação empresarial em todos os países onde o Snapshots é oferecido.
11. Proteção de dados
Não foi designado encarregado da proteção de dados: o prestador não atinge os limiares de designação obrigatória do art. 37.º do RGPD / § 38 BDSG. Responsável pelo tratamento na aceção do art. 4.º, n.º 7, do RGPD é a sociedade, e o art. 13.º, n.º 1, alínea a), exige a sua identidade e contactos, não o nome de uma pessoa singular.
Responsável pela proteção de dados
DigitalFreedom Global LLC 30 N Gould St, Ste N Sheridan, WY 82801 Estados Unidos data-protection@digitalfreedom.co.za · https://data-protection.digitalfreedom.co.za
Todas as questões de proteção de dados — acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição, retirada do consentimento — são respondidas nesse endereço, a partir de qualquer país. Os detalhes constam da política de privacidade.
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